Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CRITÉRIO TEMPORAL. VALOR NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. DESNECESSIDADE DE RENÚNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, §4º, DA RESOLUÇÃO CJF Nº 458/2017. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de requisição de pequeno valor (RPV), determinando o cancelamento do incidente e o processamento do crédito pela via do precatório, sob o fundamento de ausência de renúncia e de que o valor do crédito superaria o limite de 60 salários-mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em definir se o limite de 60 salários-mínimos para expedição de RPV deve ser aferido no momento da expedição do ofício requisitório ou com base em valores apurados em momento anterior do cumprimento de sentença, bem como se há necessidade de renúncia ao excedente. III. RAZÕES DE DECIDIR O valor do crédito deve ser considerado atualizado até a data da expedição do requisitório, sem inclusão de verbas futuras, não sendo admissível a utilização de parâmetros pretéritos para afastar o regime da RPV. A exigência de renúncia somente se justifica quando o valor do crédito ultrapassa o teto legal no momento da expedição, o que não ocorre quando o montante atualizado permanece dentro do limite de 60 salários-mínimos. IV. DISPOSITIVO Recurso provido
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Tadeu Picolo Zanoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.