Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de prestação de contas, condenando o agravante a prestar contas ao condomínio agravado. A decisão também deferiu justiça gratuita ao condomínio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na existência de interesse de agir do condomínio para exigir contas, considerando que as contas foram apresentadas e aprovadas em assembleia. III. Razões de Decidir 3. A aprovação das contas em assembleia retira o interesse jurídico do condomínio em ajuizar ação de exigir contas, conforme jurisprudência do STJ. 4. A ação de exigir contas pressupõe resistência ou omissão quanto ao dever de prestar informações, o que não se verifica, pois as contas foram aprovadas sem ressalvas relevantes. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A aprovação das contas em assembleia retira o interesse de agir do condomínio para exigir contas judicialmente. 2. A intervenção judicial não se justifica quando o dever de prestar contas já foi satisfeito extrajudicialmente.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.