Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. REFORMADA. APELO PROVIDO. I - Insurge-se a parte Apelante contra a extinção do processo com base no art. 485, I do CPC, afirmando, em síntese, ter cumprido as formalidades do art. 319 do CPC. II – É equivocada a extinção do feito por ausência de juntada de documentos atualizados, eis que este Tribunal de Justiça tem entendido no sentido de não ser necessária a emenda da inicial para juntada de procuração atualizada, declaração de hipossuficiência atualizada e comprovante de residência também atualizado, pois todos os documentos juntados pelo autor presumem-se autênticos, até que sejam impugnados pela parte contrária, e, na espécie, todos são datados de 2017, apenas três anos antes do ajuizamento da demanda. III – Apelo provido para anular a sentença.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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