Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem não conhecida. 1. O impetrante ajuizou habeas corpus contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, alegando ilegalidade da custódia por invasão de domicílio sem mandado judicial, ausência de exame de corpo de delito, uso abusivo de algemas, violação à cadeia de custódia e divulgação da operação na imprensa. Requereu relaxamento da prisão ou revogação da custódia preventiva, além da requisição de material audiovisual produzido pelos agentes públicos. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da prisão preventiva e (ii) avaliar a perda de objeto do habeas corpus devido à absolvição do paciente. 3. A superveniência de novo título prisional, com a absolvição do paciente, torna prejudicado o habeas corpus que atacava fundamentos da decisão prévia. 4. Ordem não conhecida. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F.
Ordem não conhecida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.