Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 277, § 1º, do RISTJ, REJEITO LIMINARMENTE o pedido de exceção de suspeição. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 08 de março de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31658161 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 09/03/2022 18:51:52 Código de Controle do Documento: e29777f5-b502-4da0-9420-e0fe213530ff
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