Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO NÃO APRECIADO TEMPESTIVAMENTE PELO MAGISTRADO. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO CREDOR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. A consumação da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do credor em promover o andamento do feito após o transcurso do prazo de suspensão de 1 (um) ano. 2. Constatado que o exequente peticionou requerendo a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis e que o feito permaneceu paralisado por falha do mecanismo judiciário, é incabível penalizar a parte credora com a decretação da prescrição. 3. Aplica-se ao caso, por analogia, a inteligência da Súmula 106, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a demora na tramitação do feito por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o acolhimento da arguição de prescrição. 4. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.