Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PERÍCIA CONTÁBIL - HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DO PAGAMENTO - PARTE VENCIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALOR ARBITRADO - RESOLUÇÃO Nº 232/2016, DO CNJ - PARÂMETROS NÃO VINCULANTES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Executada contra a decisão de primeiro grau que lhe impôs o ônus de arcar com os honorários periciais em valor que entendeu excessivos. Não há falar em rateio dos honorários periciais entre as partes, pois o art. 95 do CPC se destina à fase de conhecimento. No caso, incide o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 871, segundo o qual Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. A Resolução do CNJ 232/2016 não tem força vinculante, mas serve de parâmetro para ser ajustada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, à luz do art. 465, § 3º, do CPC, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por outro lado, o valor do honorários periciais não merece alteração, vez que o Magistrado se pautou nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atento às peculiaridades do caso, complexidade, natureza do objeto a ser apreciado e o tempo dedicado pelo expert para realização do trabalho. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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