Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRAZO SUPLEMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Filipe Isper Rodrigues Meireles da Fonseca contra decisão que indeferiu pedido de concessão de prazo suplementar para apresentação de contas. A parte recorrente alega complexidade na obtenção de extratos bancários desde 2016, devido ao encerramento de conta no Banco Safra e inatividade de conta no Banco do Brasil, além de entraves burocráticos e exigências de presença física para obtenção dos documentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é justificável a concessão de prazo suplementar para apresentação de contas, considerando as dificuldades alegadas na obtenção de extratos bancários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença de procedência da primeira fase da ação estabeleceu prazo de 15 dias para apresentação das contas, intimando o recorrido em 17 de novembro de 2025. 4. O pedido de prazo complementar foi formulado em 10 de dezembro, mas o prazo encerrou-se em 6 de fevereiro de 2026 sem apresentação de documentos. 5. Não há demonstração de solicitação de documentação às instituições bancárias, mediante juntada dos respectivos protocolos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A complexidade na obtenção de extratos bancários não justifica a concessão de prazo suplementar sem demonstração de diligência. 2. A ausência de protocolos de solicitação de documentos impede a concessão de prazo adicional."
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fernando Florido Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.