Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DO SALDO DO FTGS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA . NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por REGINA PETROLA BASTOS ROCHA, contra decisão de ID 167669763, prolatada pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, que indeferiu o pleito de antecipação, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, movida em face de BANCO INTERMEDIUM SA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, bem como avaliar se é possível o desbloqueio do saldo do fgts antes da produção de prova suficiente para apuração dos fatos alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência depende da presença simultânea dos requisitos de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do CPC. 4. ssim, para que seja deferida uma reclamada antecipação de tutela de urgência, imprescindível situação da qual possa resultar lesão grave e de difícil reparação ao deslinde do processo e, ainda, que haja probabilidade do direito alegado pela parte. 5. Da análise dos autos, a par de respeitáveis os argumentos da agravante, não tenho por preenchidos tais requisitos. 6. Extrai-se dos fatos narrados na petição inicial e das provas que a acompanham, tenho que a probabilidade do direito não se encontra devidamente aclarada nos autos, pois apesar de a agravante afirmar na peça vestibular que houve excesso no bloqueio do saldo do FGTS, não houve demonstração suficiente de suas alegações. IV. DISPOSITIVO. 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Acordam os integrantes da Eg
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