Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. TESE 521 DO STF. OBSERVÂNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que as alegações da parte embargante manifestam seu inconformismo com o julgado da Primeira Turma, que negou provimento ao agravo, situação incompatível com o presente recurso. 3. A 1ª Turma do STF, quando do julgamento da Rcl 15724 AgR-ED, assentou que são cabíveis embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que “a decisão embargada seja reajustada de acordo com a jurisprudência firmada em teses que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça adotarem”. 4. O Supremo, ao julgar a Tese 521, decidiu que “o pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos [...]”. 5. In casu, mesmo com a redação ajustada do precedente, este não se aplica à espécie, pois, segundo informa o próprio Estado de São Paulo, o precatório alimentar tido por preterido constava da ordem cronológica n. 527/2005, ao passo que o precatório não alimentar constava da ordem cronológica posterior (148/2006). 6. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ RMS 39.343 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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