Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Insurgência de ambas as partes. COBRANÇA INDEVIDA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da ré, nos termos do artigo 14 do CDC. Aumento substancial do valor das faturas sem justificativa. Cobrança excessiva em faturas que ensejou corte de energia elétrica. Falha na prestação do serviço. Inexigibilidade das faturas que deve ser mantida. DANOS MORAIS. Danos morais advindos do corte de luz da residência da parte autora, em razão do atraso no pagamento dos valores cobrados indevidamente pela parte ré. Deve ser majorado o "quantum" indenizatório para R$ 8.000,00, à luz dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e das circunstâncias do caso concreto. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da ré não provido.
Recurso da ré não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
30ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Braga Monte Serrat
Composição: Ricardo Braga Monte Serrat (presidente); Carlos Alberto Russo; Marcos Gozzo; Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes; Paulo Gimenes Alonso.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Gozzo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.