Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto de decisão que rejeitou alegação de excesso de execução em execução de título extrajudicial movida pelo agravado em face do agravante. O Banco do Brasil S/A ajuizou execução com base em cédula de crédito bancário, posteriormente cedida ao fundo agravado, que apresentou novos cálculos do débito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu excesso de execução devido à metodologia de cálculo adotada pelo fundo cessionário, que teria aplicado encargos indevidos após a cessão do crédito. III. Razões de Decidir 3. A conformidade do valor executado aos limites do título executivo é matéria de ordem pública, podendo ser revista a qualquer tempo para correção de erro material. 4. A cumulação de encargos realizada pelo fundo cessionário não se alinha ao entendimento consolidado no STJ, exigindo a exclusão da correção monetária e a limitação dos encargos aos parâmetros da comissão de permanência. 5. O trânsito em julgado da sentença de improcedência dos embargos à execução consolidou a validade da cédula de crédito bancário (CCB) e seus encargos. Rejeita-se a pretensão do agravante de aplicação exclusiva da Tabela Prática do TJSP e de limitação dos juros de mora a 1% ao mês após o ajuizamento da execução. Mantém-se a incidência dos encargos contratuais desde a inadimplência até o efetivo pagamento, em observância à coisa julgada e com base na jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 6. Dá-se parcial provimento ao recurso para determinar a readequação da metodologia de cálculo apresentada pela cessionária, atualizando-se a dívida pela comissão de permanência. Tese de julgamento: 1. A conformidade do valor executado aos limites do título executivo é matéria de ordem pública. 2. A cumulação de encargos deve respeitar os parâmetros da comissão de permanência.
Dá-se parcial provimento ao recurso para determinar a readequação da metodologia de cálculo apresentada pela cessionária, atualizando-se a dívida pela comissão de permanência.
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Francisco Giaquinto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.