Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ART. 80 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta com o objetivo de afastar a condenação por litigância de má-fé imposta à parte autora e seu advogado em razão da formulação de pedido judicial relativo à suposta irregularidade na contratação de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os elementos caracterizadores da litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC, a justificar a penalidade imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da litigância de má-fé exige a prática deliberada de ato processual doloso ou temerário, nos termos do art. 80, incisos I a VII, do CPC, o que não se verifica na hipótese analisada. 4. A parte autora apenas exerceu o direito constitucional de ação, alegando desconhecimento da contratação e levantando dúvidas sobre a regularidade da operação de crédito, não havendo prova de conduta desleal ou intenção maliciosa. 5. Não houve alteração da verdade dos fatos nem resistência injustificada ao processo; o comportamento da parte enquadra-se no exercício legítimo de defesa judicial, não se identificando abuso ou dano processual. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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