Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA DPVAT. ADEQUAÇÃO AO GRAU DE LESÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A contra acórdão dessa Seção Cível nos autos da Reclamação epigrafada que reformou parcialmente o acórdão reclamado para condenar a Seguradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais) importe previsto na Tabela CNSP, em razão de acidente de trânsito, no qual o Litisconsorte teve debilidade permanente no joelho direito. II. Conforme trechos do Acórdão a seguir transcritos, reconheceu-se a debilidade no joelho com a consequente debilidade em sua perna, tendo sido adequada a indenização ao grau de lesão da vítima. III. Assim, entendo totalmente improcedentes os presentes Embargos de Declaração, razão pela qual devem ser rejeitados, com a advertência de que a reiteração dos mesmos ensejará a aplicação de multa prevista no art. 1.026, do CPC IV. Rediscussão de matéria. Descabimento. V. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em rejeitar os Embargos de Declaração
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