Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedidos de expedição de ofícios à SUSEP, CNSeg e sistemas de crédito cooperativos para localização de bens do executado. As partes celebraram um Instrumento Particular de Confissão de Dívida, cujo débito não foi pago, totalizando R$ 488.503,88. Pesquisas via SISBAJUD não localizaram ativos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a expedição de ofícios para localização de bens do executado é necessária antes do esgotamento dos meios executivos ordinários e eletrônicos. III. Razões de Decidir 3. A execução deve ser processada no interesse do credor, mas deve se atentar as medidas e sistemas que representam maior efetividade. 4. Não houve esgotamento dos meios ordinários, como reiterações de consultas a outros sistemas, o que torna desnecessária a expedição de ofícios à SUSEP e CNSeg neste momento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido, com observação. Tese de julgamento: 1. A expedição de ofícios para localização de bens deve ser precedida pelo esgotamento dos meios executivos ordinários. 2. Medidas atípicas são subsidiárias e dependem da ineficácia das diligências usuais.
Recurso desprovido, com observação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.