Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFASTOU O CRITÉRIO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À LUZ DO TEMA REPETITIVO Nº 1076/STJ. NECESSIDADE DE DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 85, § 11, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial com fundamento no óbice da em Súmula nº 7/STJ relação à alegada violação ao § 11 do do Código de art. 85 Processo Civil. 2. Na origem, foram opostos, pela agravante, embargos à execução de título extrajudicial no valor de R$ 28.835.375,06, movida pela Caixa Econômica Federal contra a agravante. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, extinguindo a execução contra a recorrente e fixando honorários advocatícios no percentual mínimo de 10% sobre o valor da execução extinta. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em apelação, reduziu os honorários para R$ 10.000,00, com majoração para R$ 11.000,00 em razão do trabalho recursal, utilizando o critério de equidade. 3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão anterior, determinou a devolução dos autos ao TRF4 para adequação da condenação em honorários advocatícios ao entendimento firmado no Tema nº 1076/STJ, que veda a fixação por equidade quando se trata de honorários advocatícios com valores elevados. 4. O TRF4, em juízo de retratação, afastou o critério de equidade e determinou a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do do CPC, mas não fixou honorários recursais. A recorrente art. 85 interpôs novo recurso especial, alegando que o Tribunal deveria ter negado provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e fixado honorários recursais. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se, no caso de juízo de retratação realizado à luz do o Tribunal de Tema 1076/STJ, origem deveria ter negado provimento ao recurso de apelação da parte contrária, que pedia a fixação de honorários advocatícios segundo critério equitativo, e fixado honorários recursais nos termos do § 11 do do CPC. art. 85 III. Razões de decidir 6. O STJ reconheceu que o TRF4, ao afastar o critério de equidade e aplicar os percentuais mínimos previstos nos §§ 2º e 3º do do CPC, deveria ter negado provimento ao recurso de art. 85 apelação da parte contrária, que pedia a fixação de honorários advocatícios segundo critério equitativo, e fixado honorários recursais, conforme o § 11 do mesmo artigo, em razão do trabalho desenvolvido na fase recursal. 7. A ausência de fixação de honorários recursais no acórdão recorrido configura violação ao § 11 do do CPC, art. 85 especialmente considerando que o juízo de retratação manteve, na prática, a sentença que já havia fixado os honorários no percentual mínimo de 10% sobre o valor do proveito econômico. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando que o Tribunal de origem fixe honorários advocatícios recursais na forma do § 11, do CPC. art. 85,
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