Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO DA AÇÃO COLETIVA Nº 6542/2005. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA O EXEQUENTE INDICAR SEU NOME ENTRE OS SUBSTITUÍDOS QUE TIVERAM OS CÁLCULOS JULGADOS PELA CONTADORIA E HOMOLOGADOS NA AÇÃO COLETIVA Nº. 6542/2005, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. APURAÇÃO DE TODOS OS ÍNDICES POR CATEGORIA. TÍTULO APTO A SER EXECUTADO. DECISÃO CASSADA. REGULAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO ORIGINÁRIA. AGRAVO PROVIDO. I - O fato de o nome da parte exequente não constar em lista da Contadoria Judicial não retira, por si só, a liquidez do título, tendo em vista que os índices relativos a todas as categorias de servidores substituídos pelo Sindicato encontram-se definidos por órgãos e tabela de pagamento da época (Id. 19478794), demonstrando percentuais de perdas salariais a que porventura fazem jus, devendo o interessado instruir seu pedido de cumprimento de sentença e demonstrar seu enquadramento no percentual utilizado na planilha para sua categoria; II – considerando que a parte exequente já elaborou seus cálculos usando índices já apresentados pela Contadoria Judicial na Ação Coletiva Originária nº 6542/2005, que já foram homologados, os quais se afiguram índices gerais, jurídico é concluir que basta o simples enquadramento de sua categoria e órgão de lotação, confirmando-se o acerto ou não do índice utilizado; III – decisão cassada; agravo provido. A C Ó R D Ã O
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