Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. MINISTÉRIO DA SAÚDE. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DESTINADA À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DE UM DOS ITENS. OITIVA PRÉVIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INGRESSO NOS AUTOS FORMULADO PELA REPRESENTANTE. AGRAVO. CONHECIMENTO PARCIAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO DA PARTE CONHECIDA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia agravo interposto por Confiance Medical Produtos Médicos S.A. contra despacho por mim proferido, por meio do qual conheci de representação acerca de possíveis irregularidades relacionadas ao item 5 do Pregão Eletrônico 90111/2025, promovido pelo Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde (Dlog/MS), destinado à aquisição de equipamentos médico-hospitalares, determinei a realização de oitiva prévia do órgão e indeferi o pedido da representante de ingresso nos autos como interessada, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterado o indeferimento do pedido de habilitação como interessada, nos termos dos arts. 146 e 289 do Regimento Interno do TCU; 9.2. dar ciência desta decisão à agravante.
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