Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. A concessão da justiça gratuita deve ser mantida quando comprovada a hipossuficiência econômica, sobretudo diante da prova de que o apelante é aposentado e possui como única renda um salário mínimo, não havendo prova em contrário pelo recorrido, nos termos do art. 98 do CPC e art. 5º, LXXIV, da CF. 2. O interesse processual não se afasta pela alegação genérica de multiplicidade de ações, quando a demanda se refere a descontos específicos e comprovados, cuja análise individualizada é necessária para assegurar a proteção jurisdicional. 3. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC e na Súmula 26 do TJPI, impõe à instituição financeira o dever de comprovar a contratação, ônus do qual não se desincumbe mediante simples apresentação de extratos bancários. 4. A ausência de prova de contratação válida e a realização de descontos indevidos em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário configuram falha na prestação de serviço, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ. 5. A restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, é devida quando constatada cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, independentemente de prova de má-fé, conforme entendimento do STJ (Informativo 803). 6. O desconto reiterado sobre verba alimentar sem respaldo contratual viola direitos da personalidade e enseja dano moral indenizável, cujo valor deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico. 7. DIANTE DO EXPOSTO, AFASTO AS PRELIMINARES VINDICADAS PELO RECORRIDO. NO MÉRITO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, para reformar in totum a sentença, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nula a contratação sob a rubrica “MORA CRED PESS” celebrada entre as partes, devendo o valor descontado indevidamente, ser restituído em dobro com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CDC; e, quanto a indenização por danos morais, condeno a parte recorrida no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigidos, nos termos das súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Fixo, honorários advocatícios, na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, AFASTAR AS PRELIMINARES VINDICADAS PELO RECORRIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.