Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATUAL EXPRESSIVAMENTE SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUALIZADA DA FORMAÇÃO DA TAXA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. MANUTENÇÃO DA REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato bancário cumulada com restituição de indébito. O juízo de origem limitou os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal à taxa média de mercado vigente na data da contratação, determinou a revisão contratual, a compensação de eventual saldo devedor e a restituição simples dos valores pagos em excesso, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito sem realização de perícia socioeconômica; (ii) saber se a sentença é nula por deficiência de fundamentação; (iii) saber se a petição inicial é inepta nos termos do art. 330, § 2º, do CPC; e (iv) saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado para operações da mesma modalidade, é abusiva e passível de revisão. III. Razões de decidir Não há cerceamento de defesa quando os elementos documentais constantes dos autos são suficientes para o exame da controvérsia. A instituição financeira apresentou documentos relativos ao contrato, ao histórico cadastral do consumidor, ao score de crédito e às restrições existentes, inexistindo demonstração de fato técnico imprescindível que dependesse exclusivamente de prova pericial. A sentença apresentou fundamentação adequada ao enfrentar as questões relevantes da controvérsia, expondo as razões que justificaram a limitação dos juros remuneratórios, a restituição dos valores pagos em excesso e a distribuição dos ônus sucumbenciais. A petição inicial não é inepta quando identifica o contrato discutido, a cláusula reputada abusiva e a providência jurisdicional pretendida, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A alegação de advocacia ou litigância predatória não pode ser acolhida sem demonstração concreta de fraude, abuso processual ou irregularidade específica na propositura da demanda. A revisão dos juros remuneratórios é medida excepcional, mas admite-se quando demonstrada abusividade concreta. Embora a taxa média divulgada pelo Banco Central não constitua teto obrigatório, a estipulação de juros em patamar aproximadamente 2,77 vezes superior à média da modalidade exige justificativa objetiva e proporcional. Os documentos apresentados evidenciam que o consumidor possuía perfil de risco elevado e que a instituição financeira atua em segmento de maior risco creditício. Todavia, não foi demonstrada, de forma individualizada, a composição da taxa de 13% ao mês nem a correspondência proporcional entre o risco identificado e o percentual efetivamente cobrado. A mera informação do custo efetivo total da operação não afasta o controle judicial da abusividade dos encargos contratuais quando configurada desvantagem exagerada ao consumidor. IV. Dispositivo Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.