Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA GENÉRICA. EFICÁCIA ERGA OMNES. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. IMPUGNAÇÃO. ITENS. REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEICULAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTIVA. PARTE DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. NEGADO PROVIMENTO DIRETO. AGRAVO INTERNO INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. PARTE REMANESCENTE ORA EM ANÁLISE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ARBITRAMENTO. CPC, 523, §1º. NORMA. DECISÃO AGRAVADA. CONVERGÊNCIA. MANUTENÇÃO. I – Porque mantido o curso da execução pela pendência na satisfação do crédito do consumidor, o recurso de agravo de instrumento, na hipótese, é espécie de irresignação cabível. PRELIMINAR REJEITADA. II – Cabíveis são os honorários advocatícios no cumprimento de sentença e sua quantificação deverá ocorrer de acordo com o critério do artigo 523, §1º, isto é, no patamar de 10%, obedecido pela decisão agravada, neste item mantida. III – Julgados monocraticamente os demais itens recursais e não tendo havido recurso acerca do julgamento singular das demais irresignações contra a decisão impugnada, a negativa da pretensão que ainda pendia de exame expressa o não provimento total do recurso. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma, Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.