Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ENFRENTADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DESPROVIDO. 1. Os embargos declaratórios, conforme dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civil/2015, é instituto processual oriundo da necessidade de, em determinados casos em que tenha incorrido em vício na sentença ou o acórdão, ilidir a dúvida resultante de omissão, contradição ou obscuridade. 2. In casu, restou configurada a omissão apontada, uma vez que o acórdão embargado deixou de se manifestar quanto ao pedido de majoração de honorários advocatícios sucumbenciais. 3. A majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é cabível na hipótese de não conhecimento integral ou de desprovimento do recurso. No presente caso, a parte sucumbente sequer interpôs recurso contra a sentença, logo o trabalho adicional realizado em grau recursal foi decorrente de iniciativa do próprio autor/apelante, sendo indevida a majoração da verba em questão. 4. “A ausência de trabalho adicional na instância recursal pela parte recorrida não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no artigo 85, §§ 3º e 11, do CPC, eis que a medida tem o claro intuito de desestimular a interposição de recursos procrastinatórios” (RE 1174793 AgR/PI, 08/11/2019). 5. Embargos de declaração acolhidos. 6. Majoração de verba honorária desprovida.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em acolher os embargos opostos
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