Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE APELAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO AINDA NÃO JULGADO. INVIABILIDADE DO EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. 1. Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, inviabilizando o conhecimento do writ pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o impetrante não esgotou as instâncias ordinárias, tendo em vista que não interpôs agravo contra a decisão monocrática que negou seguimento ao writ originário. Assim, a questão deduzida nestes autos deverá ser apreciada pela Corte de origem, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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