Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.249.916 - SC (2011/0089626-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARCOS ANDREY DE SOUSA AGRAVADO : DALVA BIANCHINI MARAVAÍ ADVOGADO : LUIS ANTONIO REQUIÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Negado seguimento ao recurso especial. Brasília (DF), 11 de junho de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.