Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS POR JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AÇÃO PENAL DESMEMBRADA E DISTRIBUÍDA NESTA CORTE SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL PARA ANÁLISE DA QUETÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a defesa busca a declaração de nulidade de todos os atos praticados em ação penal a que responde o agravante, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, perante o Juízo de primeiro grau, considerando que o desmembramento do feito foi determinado tão somente após a apresentação de alegações finais pelas partes. 2. O processo desmembrado foi recebido nesta Corte Superior, distribuído e autuado na seguinte forma: APn n. Diante de tal 1.187/DF. cenário, verifica-se não ser esse relator competente para a análise da questão objeto deste recurso ordinário, que deverá ser discutida pela parte nos autos mencionados. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.