Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINTSEP. URV. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. TÍTULO LÍQUIDO. RECURSO PROVIDO. I. Os índices relativos a todas as categorias de servidores substituídos pelo SINTSEP já foram definidos na Ação Coletiva nº 6542/2005 desde 03/10/2017. Assim, o fato de não constar o nome do exequente na lista da Contadoria Judicial, relativa aos servidores que já tiveram os cálculos e índices apurados na fase de liquidação do julgado coletivo, não impede a execução individual da sentença, devendo apenas ser verificado o cargo e o percentual devido à categoria para a realização dos cálculos. II. Agravo provido, para determinar o regular prosseguimento do cumprimento de sentença perante o Juízo de base. III. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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