Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8056685-36.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Jailton Alves Santos Advogado: Rodrigo Cezar Silva Araujo (OAB:BA22171-A) Advogado: Ari Guarisco Costa (OAB:BA23681-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Gandu-ba Impetrante: Ari Guarisco Costa Impetrante: Rodrigo Cezar Silva Araujo Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma Processo : Habeas Corpus n. 8056685-36.2024.8.05.0000 Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma Relator: : Des. Abelardo Paulo da Matta Neto Impetrante(s) : Rodrigo Cezar Silva Araújo (OAB/BA 22.171) e Ari Guarisco Costa (OAB/BA 23.681) Paciente(s) : Jailton Alves Santos Impetrado : Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Gandu - BA HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. JUSTA CAUSA. ABORDAGEM POLICIAL. NULIDADE. AFERIÇÃO. INCURSÃO ANALÍTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM. DENEGAÇÃO. I. Paciente denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, ao ser abordado por policiais na posse de substâncias entorpecentes, em sua residência, respondendo à imputação em liberdade provisória, sem imposição medidas cautelares diversas da prisão. II. Impetração voltada ao trancamento da ação penal, sob o fundamento de ausência de justa causa para a sua deflagração, tendo em vista que a diligência policial que resultou na prisão em flagrante do réu seria nula, decorrente de invasão ilegal de domicílio, ensejando a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada. 1. O trancamento de procedimento penal pela via estreita do habeas corpus é medida de exceção, somente admissível quando emerge dos autos, inequivocamente, a inexistência da materialidade delitiva, de indícios de autoria, a pronta atipicidade da conduta ou ausência de punibilidade. 2. Não se podendo apurar, sem aprofundada incursão analítico-probatória, a alegada ausência de justa causa para o recebimento da peça incoativa, eis que imprescindível a pormenorizada apuração da dinâmica dos fatos, ante a contraposição das versões acusatória e defensiva, tona-se inviável o acolhimento do habeas corpus voltado ao trancamento da ação penal originária, sobretudo por não ser o writ o instrumento adequado à defesa técnica do acusado. Precedentes. 3. Ainda que robusto o valor probatório extraído de prova em vídeo, torna-se inviável a ela atribuir comprovação definitiva quando a realidade do feito demonstra que as respectivas gravações foram submetidas a esclarecimento policial antes do oferecimento da denúncia, a fim de delinear as circunstâncias ali registradas, e a impetração não traz à autuação virtual o conteúdo de tal diligência, sem o que inviável a pronta aferição de ter sido a abordagem policial válida ou não. 4. Ordem denegada.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DENEGAR A ORDEM
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