Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não arbitrou honorários sucumbenciais em ação anulatória de débito fiscal e rejeitou recurso de apelação por erro grosseiro, com pedido subsidiário para condenação da agravada ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de (i) admissibilidade do recurso de apelação e (ii) condenação em honorários sucumbenciais já incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o que configuraria bis in idem. III. Razões de Decidir 3. O recurso de apelação foi corretamente inadmitido na origem, pois a decisão interlocutória não encerrou o mérito. 4. O STJ, no Tema 1.317, firmou que a adesão a programa de recuperação fiscal com inclusão de honorários não enseja nova condenação em honorários advocatícios. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção de embargos à execução fiscal por adesão a programa de recuperação fiscal, com inclusão de honorários, não enseja nova condenação em honorários advocatícios. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 2.158.358, Tema 1.317. TJSP, AC 1027413-40.2022.8.26.0053, Rel. Raul De Felice, 15ª Câmara de Direito Público, j. 19/05/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aloisio Sergio Rezende Silveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.