Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Execução de título extrajudicial – Duplicatas mercantis – Sentença que extinguiu o feito mediante o reconhecimento de prescrição intercorrente – Recurso da parte exequente – Prazo prescricional trienal – Ordem de suspensão proferida em junho de 2019, já na vigência do CPC/15 e antes do advento da Lei n. 14.195/2021 – Inaplicabilidade das teses fixadas pelo STJ no IAC n. 1 (REsp n. 1604412) – Após o pedido de prosseguimento da execução, o exequente logrou localizar bens da devedora antes do término do prazo prescricional (pesquisa Sisbajud frutífera) – Período necessário para implementação da medida não pode ser computado para fins do cálculo prescricional e em prejuízo do credor – Magistrado determinou a intimação da executada acerca do bloqueio – Diante do retorno negativo do AR, indeferimento de pesquisa de novos endereços pela Siel e não análise sobre o pleito de determinação de expedição de ofício a empresas de prestação de serviços visando informações sobre o endereço da devedora, o nobre magistrado de origem, após oportunizar manifestação da exequente, reconheceu a prescrição intercorrente – Prazo que não voltou a correr após a interrupção – Inteligência da redação atual do art. 921, §4º-A, do CPC – Prescrição intercorrente não configurada – Sentença reformada para determinar o retorno dos autos à vara de origem e continuidade da execução – RECURSO PROVIDO, com determinação.
não configurada – Sentença reformada para determinar o retorno dos autos à vara de origem e continuidade da execução – RECURSO PROVIDO, com determinação
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.