Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. SERVIÇOS DE SAÚDE. Insurgência da parte autora contra sentença de improcedência. Ação indenizatória fundada em suposta falha no atendimento médico-hospitalar, consistente em atraso na indicação cirúrgica para tratamento de perfuração tímpano, com consequente perda auditiva e zumbido, bem como ausência de informações adequadas sobre os riscos do procedimento. Relação de consumo caracterizada (art. 14, caput, do CDC), sem afastar a necessidade de comprovação do defeito do serviço e do nexo causal. Responsabilidade civil médica de natureza subjetiva, exigindo demonstração de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC e dos arts. 186, 927 e 951 do Código Civil. Prova pericial conclusiva no sentido da correção das indicações terapêuticas, inexistência de negligência, imprudência ou imperícia, bem como ausência de nexo causal entre os procedimentos realizados e o agravamento do quadro auditivo, constatada, ainda, a preexistência das queixas otológicas. Consentimento informado devidamente comprovado. Inexistência de ato ilícito ou defeito na prestação do serviço. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luis Fernando Cirillo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.