Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Rafael Ferreira dos Santos foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa por tráfico de drogas, conforme o artigo 33, "caput", da Lei n. 11.343/06. O réu foi flagrado com 258 porções de cocaína na forma de crack, além de dinheiro e um celular. Em juízo, confessou a traficância. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de insuficiência de provas para a condenação e (ii) o pedido de desclassificação do crime para porte de drogas para uso próprio, além da aplicação de benefícios legais como a substituição da pena e a fixação de regime aberto. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por meio de provas documentais e testemunhais, incluindo a confissão do réu. 4. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga, além das circunstâncias da apreensão, corroboram a prática do tráfico. A condição de usuário não exclui a traficância. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas é mantida diante da robustez das provas. 2. A desclassificação para uso próprio é incabível, dada a configuração do tráfico. Legislação Citada: Lei n. 11.343/06, art. 33, "caput", § 4º; Art. 28, § 2º. Jurisprudência Citada: STF, HC 72500/SP, Representante Menor. Sydney Sanches, DJU 04.8.95. STF, HC 73518/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 18.10.96. STJ, AgRg no AREsp 303213/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 14.10.2013. STJ, HC n. 510077/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Dje 05.08.2019. STJ, AgRg no HC 769.539/SP, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, J. 13.02.2023.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.