Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS SOBRE O VALOR ARBITRADO. BENEFÍCIO FINANCEIRO. 1. Restando comprovado que o acórdão embargado que julgou a apelação cível interposta pelo ora embargado não incidiu em qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022, I, II e III, do CPC e que o embargante, apesar de alegar suposta omissão, busca, discordando dos fundamentos do decisum questionado, provocar o rejulgamento do recurso de apelação reforçando os fundamentos ali expostos com vistas a obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe a sua tese já rechaçada, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 2. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir os fundamentos da decisão embargada. 3. Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento segundo o qual o princípio jurídico que determina que toda decisão deve ser fundamentada não exige que o órgão julgador responda à totalidade da argumentação da parte, desde que conclua com firmeza e assente o decisório em fundamentos idôneos a sustentarem a conclusão. O critério é o de se exigir uma fundamentação suficiente, mas não absolutamente exaustiva, mormente frente a argumentos impertinentes e até indignos de maior consideração. 4. Não tendo sido consignado, de modo expresso, esclareço que a incidência da verba honorária recairá sobre o valor da condenação, e não sobre o valor da causa. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes
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