Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. SÚMULA 284/STF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acórdão recorrido, configurando deficiência na fundamentação recursal e atraindo a incidência da Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresentado pela parte agravante indicou de forma clara e precisa os dispositivos legais violados pelo acórdão recorrido, de modo a afastar a aplicação da Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial é meio de impugnação de fundamentação vinculada, exigindo a indicação precisa dos dispositivos legais federais violados pelo acórdão recorrido. 4. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais afrontados configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais violados pelo acórdão recorrido, 2. sendo insuficiente a mera menção genérica a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico da matéria. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais afrontados pelo acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015, DJe de AREsp 583.401/RJ, 25.03.2015.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.