Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Nesse quadrante, não houve prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. 3. “O Tribunal de origem não tratou do tema ora vindicado sob o viés da exegese dos artigos 131 e 139 do CPC/1973, e, tampouco o recorrente opôs embargos de declaração visando prequestionar explicitamente o tema. Incidência da Súmula 211/STJ” (AgInt no REsp 1.627.269/PE, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 27.9.2017). Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 1.217.660/SP, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 4.5.2018; AgInt no AREsp 1.582.679/DF, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 26.5.2020; e AgInt no AREsp 965.710/SP, rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 19.9.2018. 4. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.