Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR SEGURO GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - O agravante, alegando excesso de execução, não juntou aos autos memória de cálculo indicando o valor que entende correto, em inobservância ao estabelecido no art. 525, § 4º, do CPC. II – O oferecimento de apólice de seguro para garantia para fins de substituição da penhora não atende ao disposto no art. 835, §2º, do CPC, pois não cobre a integralidade do débito com o acréscimo de 30% (trinta por cento). III – Desprovimento.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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