Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CÍVEL DE PALMAS – SJ/TO, ora suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31968121 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 31/03/2022 22:28:15 Código de Controle do Documento: 3069aa7a-8d8c-447a-984b-318b2efafa15
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