Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Não se conhece o Agravo de Instrumento se as cópias das peças trasladadas não se encontram devidamente autenticadas. Agravo a que não se conhece. D e c i s ã o Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por LUIZ CARLOS ZAMIGNANI contra decisão que inadmitiu, na origem, o Recurso Especial manifestado, com fundamento no art. 105, III, letra "a", da Constituição Federal, contra Acórdão que, em ação de execução, confirmou a decisão que indeferiu o pedido de desconstituição da penhora. As peças trasladadas pelo agravante não foram autenticadas, o que enseja o não-conhecimento do recurso, nos termos do precedente assim ementado: "FALTA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. MOTIVO PARA SE NEGAR SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STF. AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. AUSÊNCIA. 1 - (...) 2 - O agravo de instrumento tirado contra decisão denegatória de seguimento a recurso especial exige, em atenção ao que preceitua o art. 365, inciso III, do CPC, autenticação das peças que o integram. Precedentes da Corte. 3 - Agravo regimental desprovido." (AGA 245.294/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 18/10/1999) No mesmo sentido: AGA 154.096/MS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 30/08/1999; AG 195.935/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 09/12/1999; AG 255.508/SE, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 08/11/1999. Forte em tal razão, NÃO CONHEÇO o Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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