Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Habeas Corpus n.º 8033264-80.2025.8.05.0000 – Comarca de Vitória da Conquista/BA Impetrante: Raphael Brito Souza Paciente: Erik Otaviano Ceo de Oliveira Advogado: Dr. Raphael Brito Souza (OAB/BA 43.820) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista/BA Procuradora de Justiça: Dra. Silvana Oliveira Almeida Processo de 1º Grau: 8005856-68.2025.8.05.0274 Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA a ação, extinguindo-a, sem resolução do mérito, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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