Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Nº 14.440/2010. EFEITOS FINANCEIROS DA LEI ESTADUAL N° 7.072/98. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELO STF. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NA TESE FIXADA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N° 18.193/2018. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Inexistindo decisão do STF quanto à alegada inconstitucionalidade da Lei 7072/98, impossível o reconhecimento de inexigibilidade do título e da coisa julgada inconstitucional, com base no art. 535, §5° do CPC, eis que pressupõe a existência de título executivo proferido em contrariedade à decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, o que não ocorreu na espécie. 2. Levando em conta que a decisão agravada fixou o prazo inicial para cobrança da diferença de remuneração, sendo a data de início dos efeitos financeiros da Lei estadual n° 7.072/98 e o prazo final da Lei Estadual n.º 7.885/2003, efetivada pela Lei Estadual nº 8.186 de 24/11/2004, não há que se falar em procedência do agravo no presente caso, vez que tal entendimento fundou-se em decisão do Plenário do TJMA no IAC n.º 18.193/2018. 3. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
Recurso a que se NEGA PROVIMENTO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.