Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES PARA NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E MANTER A SENTENÇA DE ORIGEM. 1. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil elenca o fim específico dos Embargos de Declaração, apontando serem cabíveis em face de qualquer decisão judicial obscura, contraditória ou omissa, servindo, ainda, para sanar possíveis erros materiais constantes no pronunciamento jurisdicional. Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes. 2. No caso, restando comprovado que a decisão embargada é extra petita, forçoso acolher os embargos para o fim de sanar o vício e dar-lhes efeitos infringentes, vez que, na espécie, o banco recorrido agiu no exercício regular de seu direito, trazendo todas as informações necessárias no instrumento contratual a dar ciência ao consumidor acerca da modalidade de empréstimo contratada. 3. Embargos acolhidos.
Embargos acolhidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.