Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL DE ORIGEM FAMILIAR E SUCESSÓRIA. AUSÊNCIA DE POSSE EXCLUSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por Raimunda Nonata Sousa do Nascimento contra sentença da 2ª Vara da Comarca de Itaitinga/CE, que julgou improcedente a ação de usucapião extraordinária de imóvel com 1.024,77 m². A autora alega que possui a posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dona (animus domini) há mais de trinta anos sobre a totalidade do terreno, transmitida por cessões possessórias e doação familiar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante comprovou os requisitos legais do art. 1.238 do Código Civil para a aquisição originária da propriedade por usucapião extraordinária, em especial o exercício da posse exclusiva sobre a totalidade do imóvel de origem familiar. III. Razões de decidir 3. O imóvel possui origem familiar e hereditária, pertencendo originalmente ao avô da autora e transmitido por sucessivas relações de parentesco. 4. A prova dos autos revela a existência de duas casas no terreno, sendo uma ocupada pela autora e a outra por Mirtes Santos de Sousa, o que afasta a alegação de posse exclusiva sobre a integralidade da área. 5. A ausência de oposição de confrontantes ou entes públicos não dispensa a autora de provar a ruptura da composse e a exclusão dos demais possuidores do âmbito familiar. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: Consta da sentença que, em audiência, a autora informou existirem duas casas no terreno, residindo ela em uma delas e Mirtes Santos de Sousa na outra, circunstância que fragiliza a alegação de exercício de posse exclusiva sobre toda a área objeto da pretensão aquisitiva. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.238; CPC, arts. 178 e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.196.095/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09.02.2026; TJCE, Apelação Cível nº 0904944-87.2014.8.06.0001, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 09.10.2024. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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