Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, razão pela qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado da decisão que não admitiu o recurso extraordinário, com baixados autos, dispensada a conclusão de novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Vice-Presidente Documento eletrônico VDA57693623 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 17/06/2026 10:47:41 Publicação no DJEN/CNJ de 19/06/2026. Código de Controle do Documento: 2e40393f-e0c0-4c53-b16b-efbf240a5136
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 3.020.468 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.