Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de cobrança securitária – Decisão que homologou proposta honorária no valor de R$ 28.750,00 – Inconformismo da seguradora corré. I – Decisão recorrida suficientemente fundamentada. Perícia que possui efetiva complexidade técnica, envolvendo análise agronômica, documental e meteorológica, além de expressiva quantidade de quesitos formulados pelas partes. Necessidade de remuneração digna do expert judicial. II – Honorários periciais provisórios que, embora devam observar a complexidade da prova técnica, também se submetem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar ônus excessivo às partes e dificultar indevidamente a produção da prova. III – Hipótese em que parte da complexidade apontada pelo perito ainda se apresenta potencial e incerta, notadamente quanto à necessidade de diligências externas e vistoria presencial. Perícia com relevante componente documental. IV – Redução da verba honorária provisória para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de futura complementação, mediante demonstração concreta da efetiva complexidade dos trabalhos desenvolvidos, nos termos do art. 95, § 1º, do Código de Processo Civil. V – Depósito integral já realizado pela agravante após o indeferimento do efeito suspensivo. Autorização de levantamento pelo perito do valor de R$ 15.000,00. Saldo remanescente que deverá permanecer em conta judicial até a apresentação do laudo e deliberação definitiva acerca da remuneração efetivamente devida ao perito. VI – Decisão reformada – Recurso parcialmente provido.
VI – Decisão reformada – Recurso parcialmente provido
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16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Daniela Ida Menegatti Milano · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.