Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 392, STJ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA A QUO MANTIDA, PARECER MINISTERIAL SEM INTERESSE. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 6ª Câmara de Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, parecer Ministerial sem interesse , negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do Signatário, os Senhores Desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos José Avelar Silva. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 6ª Câmara de Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, parecer Ministerial sem interesse , negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator
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