Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a revisão do valor das astreintes somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando o valor for irrisório ou exorbitante, o que não foi demonstrado no caso concreto. A análise da desproporção da multa cominatória demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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