Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS MONITÓRIOS. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO, PORÉM, COM AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE CERTEZA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos monitórios opostos por Silvana Maria Novais Dias Montenegro e, em conseqüência, julgou improcedente o pedido formulado na Ação Monitória proposta por Domingos Juvêncio de Oliveira, extinguindo o feito com resolução do mérito II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cerceamento de defesa não se verifica, uma vez que o autor da monitória teve oportunidade de se manifestar quanto à produção de provas, pugnando por diligência irrelevante que foi indeferida pelo Juízo de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há cerceamento de defesa quando a parte renuncia à produção de provas efetivas de seu direito." Dispositivos relevantes citados: art. 370 e art. 700 do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: (Apelação Cível - 0251196-48.2021.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 30/10/2024, data da publicação: 31/10/2024); (Apelação Cível - 0501889-04.2011.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 27/10/2021, data da publicação: 27/10/2021)
por unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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