Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 201 do STJ (julgamento de 09/03/2003)
RECURSO ORDINÁRIO EM MS nº 14434 - MG (2002/0016653-9) RELATOR : MIN. FONTES DE ALENCAR RECORRENTE : LUCIENE REZENDE VASCONCELOS ADVOGADO : CLÁUDIO SCHIAVO CRUZ T.ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS IMPETRADO : SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS IMPETRADO : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ARTHUR PEREIRA DE MATTOS PAIXÃO FILHO E OUTROS Sobre a petição de número 98394 protocolizada nesta Eg. Corte de Justiça aos dezenove dias do mês de setembro do ano passado, onde o ESTADO DE MINAS GERAIS, através de Procurador, o Dr. Arthur Pereira de Mattos Paixão Filho, requer seja deferido o pedido de inclusão, como litisconsortes passivos necessários, para, querendo, integrarem a lide e apresentarem suas razões de direito, sempre com as cominações de direito, os candidatos aprovados no referido Concurso de Provas e Títulos para o Cargo de Procurador do Estado de Minas Gerais - Primeira Classe, que se situam após a Impetrante na lista classificatória, posto que patente o interesse dos mesmos no resultado do presente feito, exarou-se o seguinte despacho:"Nos autos. Quanto ao pedido referente a litisconsorte, o indefiro." Brasília (DF), 6 de outubro de 2003 MINISTRO FONTES DE ALENCAR RELATOR
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O STJ RMS 14.434 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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