Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL (198) -0000143-16.2016.8.18.0110 Origem: 0000143-16.2016.8.18.0110 APELANTE: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS Advogados do(a) APELANTE: GEOVANA APARECIDA SILVA OLIVEIRA - PI18686-A, MARIA WILLANE SILVA E LINHARES - PI9479-A APELADO: OLIVEIRA CONSTRUÇÃO LTDA Advogados do(a) APELADO: EDER DE SOUSA PIMENTEL MENEZES - PI10596-A, YCARO JOSE GOMES DE SOUSA - PI9239-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN LOPES APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. MANDADO MONITÓRIO CONVERTIDO EX LEGE EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM ANDAMENTO. SENTENÇA RECORRIDA QUE NÃO TEM CONGRUÊNCIA COM OS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. NULIDADE. JULGAMENTO PELA CAUSA MADURA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC. 1. No procedimento especial da Monitória, acaso não apresentados no prazo os respectivos Embargos, a decisão que defere a expedição de mandado de pagamento (mandado monitório) converte-se ex lege (art. 701, §2º, do CPC) em título executivo judicial, não sendo necessário qualquer outro provimento judicial para declará-lo. 2. Tendo isso em vista, o autor da Monitória propôs Cumprimento de Sentença, que se encontra em andamento. 3. Ocorre que, após anos da citação do Município, este veio aos autos da Ação Monitória apresentar Embargos. O juízo de piso, então, sentenciou o processo, ignorando a referida manifestação intempestiva do ente municipal, e determinou a conversão do mandado inicial em executivo, com a citação do “executado” para pagar a dívida. 4. No entanto, a sentença não tem congruência com os pedidos ou a causa de pedir, já que, além de fazer confusão com as determinações concernentes ao cumprimento de sentença, deveria ter julgado apenas os Embargos, não a própria Ação Monitória. 5. O mandado monitório já havia sido convertido em título executivo judicial, encontrando-se, inclusive, em fase de cumprimento. Assim, preclusa a matéria referente à constituição do título, sendo cabível apenas ação rescisória contra a decisão que deferiu o mandado monitório (art. 701, §3º, do CPC). 6. Declaração de nulidade da sentença e aplicação da teoria da causa madura, por estar em condições de julgamento o processo, nos termos do art. 1.013, §3º, II, do CPC. Julgamento dos Embargos à Monitória, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, visto que evidentemente opostos após o prazo de 15 dias, estabelecido nos arts. 701, caput, e 702 do CPC. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000143-16.2016.8.18.0110 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 04/06/2024 )
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