Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, do CPC, diante da não juntada de documentos exigidos pelo juízo de origem. O autor propôs ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais em face de instituição financeira, alegando descontos indevidos. 2. A sentença recorrida considerou ausentes os extratos bancários da conta do autor referentes ao mês de inclusão do contrato e ao mês posterior a sua inclusão. 3. O juízo de origem entendeu pela imprescindibilidade dos documentos para a adequada formação da relação processual, extinguindo o feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência dos extratos bancários justifica o indeferimento da petição inicial, mesmo quando presentes os requisitos legais do art. 319 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A petição inicial observou os requisitos do art. 319 do CPC, estando devidamente instruída com a qualificação das partes, fatos, fundamentos, pedidos, valor da causa e instrumento de mandato válido. 6. A exigência de documentos não previstos em lei como condição para a propositura da demanda afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Determinada a remessa dos autos à origem para regular prosseguimento da ação. Tese de julgamento: “1. A ausência de documentos não exigidos pelo art. 319 do CPC configura formalismo excessivo, afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição e não justifica o indeferimento da petição inicial.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 319, 330, IV, e 485, I. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0802773-21.2022.8.18.0039, Rel. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 24.03.2023; TJPI, Apelação Cível nº 0801353-54.2022.8.18.0047, Rel. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, 2ª Câmara Especializada Cível, j. 03.03.2023.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.