Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelo PROVIMENTO do conflito, de forma a fixar-se a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE ITABIRA - MG. Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE ITABIRA - MG. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de janeiro de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA53678761 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 22/01/2026 12:18:23 Publicação no DJEN/CNJ de 26/01/2026. Código de Controle do Documento: 85783cc8-d0ac-4a5a-a6a6-73ea3dfc5064
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.